PESSOAS JURÍDICAS (ADMINISTRAÇÃO)

PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
ADMINISTRADORES

INTRODUÇÃO

 
A Administração é a ciência social que estuda, cria, desenvolve e implementa as práticas ou técnicas para administrar, de modo geral, organizações com e sem fins lucrativos, incluindo empresas privadas e estatais e órgãos públicos de qualquer nível, federal, estaduais e municipais.

O termo administração é derivado do latim administratione e significa gerência e direção, ou seja, a administração é a atividade profissional de gerenciar e/ou controlar pessoas jurídicas e gerenciar patrimônios de pessoas físicas, com o objetivo de preservar e rentabilizar seus respectivos patrimônios e/ou recursos.

A palavra administração é usada também para identificar o conjunto de pessoas especializadas em atividades de planejamento, organização, liderança e controle de qualquer organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos. A expressão administração também é usada para identificar o próprio ato de administrar.

O administrador é a pessoa responsável pelo desempenho dos empregados de uma empresa sob seu controle, ou responsável pelo desempenho dos empregados de um (a) ou mais gerencia (s) ou departamento (s) sob seu controle. O administrador também pode ser considerado um empregado, neste caso um executivo, caso não possua participação societária ou acionária na empresa em que trabalha. Caso seja sócio ou acionista, ele pode ser considerado um administrador ou executivo e caso receba remuneração por meio de pró-labore então ele é considerado um sócio administrador, portanto não é considerado empregado da empresa.

De modo geral, o administrador é a pessoa que tem a responsabilidade de administrar bens de pessoas físicas ou administrar instituições públicas e/ou empresas privadas e/ou estatais. No caso de chefes do Poder Executivo, como prefeitos, governadores ou o Presidente da República, eles também são considerados administradores.

HISTÓRIA
Aos longo dos séculos, principalmente durante e após a Revolução Industrial iniciada na Inglaterra, no século XVIII, houve um grande crescimento da produção de produtos industrializados, que atendiam uma antiga demanda da população por roupas, calçados, móveis, meios de transporte e alimentos. A partir de então, os líderes governamentais e empresariais perceberam a necessidade de uma melhor organização dos fatores produtivos, e essa organização resultou numa melhor combinação dos fatores de produção, composta pelo setor primário, pelo setor secundário e pelo setor terciário.

Uma das principais características da Revolução Industrial foi a substituição da produção artesanal e familiar de bens de consumo, basicamente obtida pelo trabalho manual, pela produção industrial em larga escala, com a utilização de máquinas e o planejamento e organização dos fatores de produção, estes os recursos naturais, o capital (dinheiro) e o trabalho humano. 

Só para relembrar, o setor primário é composto pelas atividades de agricultura, pecuária e extração mineral. A captação de água dos mananciais para posterior tratamento e distribuição nas cidades também pode ser considerada uma atividade do setor primário. Já o setor secundário é composto pelas atividades profissionais de industrialização em geral das matérias-primas cultivadas, manejadas e extraídas no setor primário. Para concluir essa breve recapitulação, o setor terciário é composto pelas atividades profissionais de prestação de serviços e comércio em geral.

Continuando então a abordagem histórica, o processo de produção foi sendo aprimorado ao longo dos séculos, baseado nos princípios de produção em larga escala e economia e/ou otimização do esforço físico humano, inclusive a substituição da forma antiga de produção, aglomerada e desorganizada, pela linha de produção, esta mais eficiente, na primeira metade do século XX, e, sempre que possível e seguro, a substituição do esforço físico humano por robôs a partir da segunda metade do século XX, no contexto das linhas de produção.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
De modo geral, uma empresa é uma organização produtiva com fins lucrativos. De modo geral, as empresas podem ser classificadas levando em consideração os seus aspectos mais perceptíveis ao observador comum:

QUANTO AO OBJETIVO EMPRESARIAL

Empresas civis: São aquelas que têm o objetivo principal de prestar serviços. Entre os exemplos está a empresa especializada em dedetização ou desinsetização e limpeza de encanamentos de ambientes residenciais e empresariais. Pra quem não sabe, a dedetização é a atividade profissional de pulverização com venenos dos ambientes residenciais e empresariais, para matar insetos e roedores.

Empresas mercantis: São aquelas cuja natureza é comercial. De forma resumida, o comércio é o ato de comprar mercadorias, geralmente no atacado, isto é, em grandes quantidades, para revendê-las no varejo, isto é, em unidades, em poucas quantidades ao consumidor final. Entre os exemplos estão os supermercados e shopping centers.

Empresas industriais: São aquelas cuja natureza é industrial. Elas transformam a matéria-prima em produtos industrializados, conhecidos também como produtos finais.

QUANTO AO NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS

Empresas individuais ou firmas individuais: São as pessoas jurídicas pertencentes a um único proprietário. No Brasil, elas são chamadas também de firmas, e podem inclusive levar na sua razão social o próprio nome de seu proprietário. Por exemplo, José da Silva ME, que significa José da Silva Micro Empresa.

Empresas coletivas ou sociedades empresariais: São as pessoas jurídicas pertencentes a vários ou muitos proprietários, denominados sócios ou acionistas, respectivamente, dependendo de cada caso. No Brasil, elas são chamadas também de sociedades ou companhias, e geralmente recebem a razão social e nome fantasia escolhidos pelos sócios ou acionistas. Por exemplo, B2W Companhia Global de Varejo, que é a razão social de uma das maiores varejistas do Brasil, mais conhecida no mercado pelos nomes fantasia Lojas Americanas, Submarino e Shop Time.

Nos Estados Unidos, as sociedades empresariais podem receber, junto à sua denominação, as expressões LLC – Limited Liability Company ou Corporation, dependendo de cada caso.

QUANTO À ORIGEM DOS CAPITAIS

Empresas públicas: São empresas constituídas com recursos públicos, teoricamente para atender interesses da população, e controladas pelos governos, seja pela União, pelos estados ou pelos municípios. Por exemplo: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.

Empresas privadas: Conhecidas também como empresas particulares, elas são empresas constituídas com capital privado, seja de pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Por exemplo: Ford Motor Company e Sony Corporation.

Empresas mistas: Conhecidas também como empresas de capital misto, elas são empresas constituídas com capital público e privado. Por exemplo: Petrobrás e Banco do Brasil.

QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS

Empresas de responsabilidade limitada: É um dos tipos mais comuns de empresas no Brasil. Elas são empresas cuja sociedade é formada por sócios que assumem a responsabilidade dos compromissos assumidos pelos administradores delas, na mesma proporção das suas quotas ou cotas, isto é, na mesma proporção de suas participações societárias. Em caso de falência, os bens particulares dos sócios das empresas não podem ser usados para pagamentos das obrigações assumidas por elas, exceto nos casos de fraude. Por esse motivo, os fornecedores dessas empresas devem estar sempre atentos à capacidade de gestão (competência) dessas administrações e às conjunturas econômicas, sociais e políticas nas quais elas estão inseridas, pois em caso de falência, os empregados dessas empresas têm prioridade sobre as massas falidas para pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias...

Nos Estados Unidos as empresas de responsabilidade limitada recebem junto à suas denominações as expressões LLC – Limited Liability Company, ou simplesmente Limited.

Empresas de responsabilidade ilimitada: Esse tipo de empresa não é comum no Brasil. Elas são empresas cuja sociedade é formada por sócios que assumem integral responsabilidade dos compromissos assumidos pelos administradores delas. Em caso de falência, os bens particulares dos sócios dessas empresas podem ser usados para pagamentos das obrigações assumidas por elas. Por esse motivo, seja cuidadoso quando decidir formar uma sociedade nesse moldes, se estiver com dúvidas consulte um advogado de confiança antes da assinatura de todo e qualquer documento para formação de uma empresa...

Nos Estados Unidos as empresas de responsabilidade ilimitada recebem junto à suas denominações as expressões ULC – Unlimited Liability Company.

Empresas de responsabilidade mista: Esse tipo de empresa não é comum no Brasil. Elas são empresas cuja sociedade é formada por sócios que decidem assumir e sócios que não decidem assumir integral responsabilidade dos compromissos assumidos pelos administradores delas. Em caso de falência, os bens particulares dos sócios que optaram por assumir integral responsabilidade podem ser usados para pagamentos das obrigações assumidas por elas. Neste caso, também seja cuidadoso, também tome precauções buscando orientação de um advogado de confiança...

QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADES

Empresas extrativas: Como a própria definição diz, são empresas cujo foco principal é atuar no setor primário, incluindo agricultura, pecuária e mineração. Por exemplo: Vale, Alcoa, Usiminas, CSN e Alcan, todas elas mineradoras atuando no Brasil.

Empresas industriais: Como a própria definição diz, são empresas cujo foco principal é atuar no setor secundário, isto é, na transformação da matéria-prima em produtos industrializados, conhecidos também como produtos acabados ou produtos finais. Por exemplo: Hering e Tommy Hilfiger, ambas fabricantes de roupas no Brasil e nos Estados Unidos, respectivamente.

Empresas comerciais: São as empresas que compram mercadorias em grande quantidade para revendê-las em unidades, isto é, em poucas quantidades, ao consumidor final. Por exemplo: Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Extra e Walmart, todos varejistas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

Empresas prestadoras de serviços: Como a própria definição diz, são as empresas que atuam no ramo de prestação de serviços. Por exemplo: NetJets, uma empresa de táxi-aéreo atuando nos Estados Unidos e na Europa, Líder Aviação, uma empresa de táxi-aéreo atuando no Brasil, e Tivit, uma empresa de Informática atuando no Brasil.

PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA

Do ponto de vista jurídico, governamental e administrativo, uma pessoa física é um ser humano. Qualquer pessoa física pode ter um CPF, que é o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, necessário para realizar transações financeiras. Todo ser humano tem direitos, até mesmo quando ainda não nasceu, isto é, até mesmo quando ainda é um feto, mas para assumir obrigações ele precisa ser maior de idade e precisa possuir um CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, que pode ser solicitado na Agência Fazendária Federal. Aliás, menores de idade também podem possuir CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, mas somente com autorização de seus pais ou responsáveis.

PESSOA JURÍDICA

A pessoa jurídica é uma organização constituída, isto é, criada por uma ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A pessoa jurídica também tem direitos e também pode assumir obrigações. Nesse caso, somente seus administradores podem decidir assumir obrigações em nome da empresa e os demais empregados podem assumir obrigações em nome da empresa somente com prévia autorização dos seus administradores.

No Brasil, existem dois tipos de pessoas jurídicas:

Pessoas jurídicas de direito público: União, isto é, o governo central, localizado em Brasília, a capital do país; Estados, conhecidos também como Unidades da Federação, todos com administração própria, mas submetidos à Constituição Federal do Brasil; Municípios, todos também com administração própria, mas submetidos à Constituição Federal do Brasil; Autarquias, que são entidades de administração pública, mais ou menos independentes, para exercer funções de entidades reguladoras dos respectivos mercados, estabelecidas previamente pelos respectivos governos. Por exemplo: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a agência reguladora do mercado de telecomunicações, ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a agência reguladora do mercado de transporte aéreo em geral, ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, a agência reguladora do mercado de transporte terrestre em geral;

Pessoas jurídicas de direito privado: São as sociedades civis, mercantis e industriais e as sociedades sem fins lucrativos, entre elas as cooperativas, os sindicatos e os partidos políticos.

NOMES DE EMPRESAS
O nome comercial da empresa é necessário para identificá-la e diferenciá-la no mercado em que atua e ele está associado a um número de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, usado para localizar e identificar a empresa no cadastro governamental da Fazenda Pública ou Receita Federal.

As empresas podem adotar também o nome fantasia, usado para facilitar o relacionamento das empresas com seus clientes, para tornar esse relacionamento mais fácil e amigável. O nome fantasia é usado pelas empresas para que elas sejam mais facilmente lembradas pelos consumidores e para dar-lhes personalidade, isto é, para dar-lhes uma característica própria.

Exemplos:

Nome comercial: Saint Gobain Quartzolit Ltda
Nome fantasia: Quartzolit Weber
Mercado: Materiais para construção (fabricação)

Nome comercial: Leroy Merlin do Brasil
Nome fantasia: Leroy Merlin
Mercado: Materiais para construção (comércio)

Nome comercial: Hughes do Brasil
Nome fantasia: HughesNet
Mercado: Internet por satélite

No caso de empresas individuais ou empresas formadas por poucos sócios é usada a expressão razão social ou firma para definir o seu nome, embora aqui no Brasil seja comum ouvir e ler a expressão razão social para definir também o nome de empresas em geral, inclusive de grandes sociedades anônimas.

Exemplos:

Razão social ou firma: José da Silva ME
Nome fantasia: Dedetiza City
Mercado: Dedetização de imóveis

Razão social: Santos & Silva Ltda
Nome fantasia: Costura Fácil
Mercado: Confecção de roupas

FORMA JURÍDICA
A forma jurídica é o tipo ou formato de constituição da empresa, do ponto de vista jurídico, obedecendo o conjunto de regras legais estabelecidas para o seu funcionamento, sobretudo a responsabilidade do proprietário, dos sócios ou acionistas da empresa em relação aos atos praticados, aos compromissos e obrigações assumidos por eles e/ou pelos administradores escolhidos por eles.

Empresa individual ou firma: É toda pessoa jurídica constituída ou criada por uma única pessoa física, que responde integralmente pelos atos e pelas obrigações assumidas pelo proprietário ou pelo (s) administrador (es).

São duas formas possíveis de pessoas jurídicas individuais: a micro empresa, conhecida também pela sigla ME, com tributação simplificada por meio do Simples, e o micro empreendedor individual, conhecido também pela sigla MEI, com tributação ainda mais simples e barata. Informe-se sobre sobre essas duas formas no SEBRAE de sua cidade ou consulte um contador de sua confiança.

Sociedade coletiva:  É toda pessoa jurídica constituída ou criada por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas solidárias, que assumem responsabilidade integral pelos atos, pelos compromissos e pelas obrigações assumidas pelos administradores da empresa. Se a empresa não tiver condições de pagar uma dívida, por exemplo, a obrigação recairá sobre o patrimônio pessoal dos sócios, mesmo que um ou alguns deles também não tenham condições de pagá-la.

Não é um tipo comum de empresa no Brasil e é aconselhável pensar bem, pensar duas vezes, antes de formar ou entrar nesse tipo de sociedade. Consulte antes um advogado de sua confiança...

Sociedade limitada: Conhecida também como sociedade por quotas ou cotas de responsabilidade limitada. É um dos tipos mais comuns de empresas no Brasil. A responsabilidade geral dos sócios é solidária, mas limitada na proporção de suas participações societárias. Geralmente e em tese, os bens dos sócios não são usados para pagamentos de dívidas contraídas e não pagas pela empresa, embora haja exceções. Portanto, os sócios devem se manter informados sobre os atos dos administradores da empresa.

Sociedade anônima ou companhia: É uma forma complexa de sociedade empresarial, por isso é natural que somente grandes empresas optem por essa forma jurídica, já que, na maioria dos casos, o seu capital ou parte dele é pulverizado em bolsas de valores por meio de ações. Assim, os sócios passam as ser considerados acionistas dessas empresas.

Uma ação é um documento com valor legal, que dá direito ao seu proprietário ser dono de uma pequena parte do capital de uma empresa. A grosso modo, traduzindo e simplificando essa linguagem técnica para tornar mais inteligível esse conceito, uma ação é um pequeno pedaço de uma empresa. O dono ou titular de uma ação também é dono da empresa, juntamente com milhares ou milhões de outros acionistas.

Essa forma jurídica mais complexa pode ser mais adequada que outras formas jurídicas quando os atuais proprietários de uma empresa de responsabilidade limitada, por exemplo, precisam e decidem injetar mais capital (dinheiro) nela, seja para implementar um plano de longo prazo para crescimento sustentável da empresa ou seja para pagar dívidas assumidas anteriormente por ela em um plano de crescimento já implementado. É uma forma segura de conseguir dinheiro no mercado para fazer a empresa crescer mais rápido, já que um contrato de financiamento por empréstimo em banco, por exemplo, quase sempre implica em pagamentos de juros.

Nos Estados Unidos, a expressão equivalente ao termo ação é share (pronuncia-se chér), e lá, como aqui também, as ações podem ser ordinárias, que dão direito a voto na assembléia de acionistas, inclusive para eleição da administração da empresa, e podem ser preferenciais, que dão algum privilégio ou preferência, digamos, para recebimento de dividendos (lucros) da empresa, todos os anos, quase sempre pagas no primeiro semestre do ano e com base nos resultados do ano anterior.

Há uma tendência, aqui no Brasil, das grandes e conceituadas empresas adotarem as regras do chamado Novo Mercado, o que significa, entre outros requisitos, emitir somente ações ordinárias.

Nos Estados Unidos, é comum o emprego da expressão company para definir empresas de fundo acionário, mas é possível você ouvir ou ler os americanos se referindo a company como uma empresa qualquer. Para se comunicar com mais precisão então, é recomendável usar lá a expressão corporation (pronuncia-se córporêchan) para se referir às sociedades anônimas em geral. Outros detalhes, nos Estados Unidos é possível criar uma corporation com poucos acionistas, de forma simples, rápida e barata, e a burocracia para o seu funcionamento diário em geral é bem menor que no Brasil, embora a carga tributária americana sobre os lucros (imposto de renda) seja maior que aqui...

VEJA TAMBÉM

REFERÊNCIAS E SUGESTÃO DE LEITURA
  • Dicionário Michaelis – Consulte também a versão executiva do Michaelis
  • Magazine Luiza (divulgação): Imagem
  • Casas Bahia / Via Varejo (divulgação): Imagem
  • Lojas Americanas / B2W (divulgação): Imagem
  • Hughes do Brasil (divulgação): Imagem
  • Wikimedia: Imagem

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