LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (DIREITO)


TRIBUTOS
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES
TARIFAS

INTRODUÇÃO
O direito é uma ciência criada pela sociedade para regular e harmonizar as relações entre os seres humanos. O direito é uma ciência que tem a finalidade de regular e disciplinar a vida em sociedade, para tornar o mais harmônico possível o relacionamento entre os seres humanos. Essa normatização é necessária pois sem ela o convívio social seria mais difícil, seria menos harmonioso, seria mais problemático e mais estressante.

O direito é o conjunto de princípios que regem as relações dos seres humanos. O direito está presente em praticamente todas ou quase todas as relações humanas. O direito está presente também nas relações entre o Estado e os cidadãos de um país, cidadãos que formam uma nação. Por isso a necessidade de que os contadores e administradores tenham conhecimentos sobre a legislação tributária dos países nos quais as organizações estão inseridas.

Todas essas normas estão divididas em dois grandes conjuntos do direito, o Direito Privado e o Direito Público. Essas mesmas divisões ou conjuntos possuem, por sua vez, várias ramificações, são vários ramos de estudos. Essas ramificações são necessárias para facilitar o estudo, o aprendizado do direito. O Direito Tributário é um dos ramos do Direito Público.

O Direito Tributário é o ramo do direito que estuda as relações jurídicas entre o Estado, o cidadão contribuinte e as empresas. O Direito Tributário estuda a instituição ou criação, as práticas e regras de fiscalização e arrecadação de tributos.

TRIBUTOS

O tributo é uma prestação imposta pelo Estado aos membros da sociedade, aos cidadãos do país, cidadãos que formam a nação e às empresas, para o custeio das atividades do Estado, para o custeio de seus deveres. Por exemplo, a saúde pública, a educação pública, a segurança pública e o saneamento básico são atividades do Estado cobertas pelo orçamento criado a partir da prerrogativa que o Estado tem de exigir ou impor o pagamento de tributos aos seus cidadãos, geralmente na forma de impostos, taxas e contribuições.

O tributo é o pagamento dos cidadãos pelos serviços fornecidos pelos governos dos três níveis, desde a União, até os estados (aqui no sentido de entes federativos, não confundir com Estado com inicial maiúscula) e municípios. Os tributos são formas de receitas dos governos para o custeio de suas atividades, principalmente a saúde pública, a educação pública, a segurança pública e o saneamento básico, embora este último tipo de serviço, o saneamento básico, possa ser coberto em parte ou quase totalmente com as receitas obtidas diretamente dos cidadãos, por meio das contas.

Instituir um tributo é criar um tributo, o que só pode ser realizado por meio de lei. Portanto, no caso do Brasil, somente o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras Municipais dos municípios podem criar tributos, ou seja, somente eles podem criar impostos, taxas e contribuições.

O ou a Presidente da República também pode criar um tributo por meio de medida provisória. Porém, como o próprio nome diz, essa criação é provisória, e a criação definitiva de um tributo só pode ser realizada pelo Congresso Nacional, que analisa a medida provisória e decide diretamente sobre ela.

Em um contexto de Direito Tributário, fiscalizar é uma prerrogativa exclusiva do Estado. Fiscalizar significa examinar ou verificar se a lei está sendo cumprida, neste caso se o contribuinte está realizando o pagamento dos tributos adequadamente.

A arrecadação é o ato do Estado para o recebimento efetivo dos valores devidos pelo contribuinte.

Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Existem três espécies de tributos, definidos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, que formam a teoria tripartite:
  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições

IMPOSTO

Teoricamente, o imposto é o tributo de caráter genérico que não é consequência direta de qualquer atividade ou serviço do poder público a qualquer contribuinte em particular, mas tem relação direta e generalizada a todas as atividades ou serviços prestados pela União, pelos estados e pelos municípios a todos os cidadãos, independente de classe social, de raça ou cor, de origem ou etnia, de religião, de sexualidade, de convicção política, de gênero, etc.

Isso significa que, teoricamente, o imposto incide sobre qualquer cidadão brasileiro, indiscriminadamente, dentro de certos parâmetros relacionados a fatos geradores, para cobrir os gastos da União, dos estados e dos municípios com os serviços em geral prestados por eles. O imposto é um valor, geralmente em dinheiro, que o Estado exige de cada cidadão para financiar as despesas governamentais de interesse geral, de interesse da coletividade.

Os impostos estão relacionados e discriminados na Constituição Federal Brasileira. As entidades que detêm a competência tributária privativa para cobrar impostos são as seguintes:
  • A União, ou seja, o Governo Federal, por meio da Receita Federal Brasileira. Artigo 153 da Constituição Federal de 1988.
  • Os estados, por meio das agências fazendárias estaduais. Artigo 155 da Constituição Federal de 1988.
  • Os municípios, por meio dos departamentos de tributação das prefeituras. Artigo 156 da Constituição Federal de 1988.
Aqui no Brasil, os impostos mais comuns, mais presentes no dia a dia dos brasileiros são:
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Um tributo estadual, incidente sobre atividades de comércio e prestação de serviços em geral. Ele é altamente complexo e sujeito a inúmeras polêmicas, das mais variadas. Há uma discussão generalizada, inclusive dentro dos próprios governos, sobre a necessidade de substituí-lo por um imposto mais simples, conhecido anteriormente como IVA – Imposto Sobre Valor Agregado e conhecido atualmente como IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados. Um tributo federal, incidente principalmente sobre a atividade produtiva industrial. Embora não seja tão complexo e difícil de entender como o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também há uma discussão sobre a necessidade de simplificá-lo ou fundí-lo com o ICMS, dando origem ao IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, por sua vez não cumulativo e incidente apenas sobre o consumo (varejo e prestação de serviços);
  • ITR – Imposto Territorial Rural;
  • IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores;
  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Um imposto municipal, incidente sobre a simples propriedade de imóveis em áreas urbanas. É uma das principais fontes de receita dos municípios;
  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. É um imposto federal. Embora também esteja sujeito a polêmicas e precise ser modernizado e refinado, esse pode ser considerado um dos ou o imposto menos injusto de todos, pois incide diretamente sobre a renda dos cidadãos, ao contrário do famigerado ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre a atividade produtiva e, consequentemente, sufoca o consumo e dificulta a geração de empregos;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. É um imposto federal. Ele incide sobre o lucro de empresas de médio e grande portes;
  • SIMPLES – Essa é, na verdade, uma unificação da apuração (cálculo) e da cobrança de até 8 tributos sobre a atividade produtiva de empresas pequenas, recolhida por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples. Embora tenha sido uma iniciativa louvável do Congresso Nacional e do Governo Federal, com o passar dos anos deixou de ser um jeito simples e econômico de pagar tributos empresariais, o que é uma pena;
  • ISS - Imposto Sobre Serviços. É um imposto municipal. É uma das principais fontes de receita dos municípios;
  • Imposto Sobre Heranças - Segundo especialistas em Legislação Tributária, essa seria uma forma do Governo Federal reduzir a acentuada desigualdade social no Brasil e, por tabela (usando uma linguagem popular), aliviar a alta carga tributária provocada pelo ICMS e pelo IPI. Assim, o Imposto Sobre Heranças teria uma alíquota de 10% sobre uma avaliação conservadora (moderada) do valor do patrimônio do contribuinte no momento de seu falecimento, incidente somente sobre patrimônios de mais de US$ 1 milhão. Assim como acontece nos Estados Unidos, seria possível o próprio contribuinte, em vida, deduzir previamente do imposto a ser pago pelos seus herdeiros, as doações voluntárias a instituições filantrópicas reconhecidas pelo Estado, nos dez anos anteriores ao seu falecimento. Quanto maior o número e variedade de instituições filantrópicas beneficiadas (incluindo hospitais e escolas) maior também seria a porcentagem de dedução, chegando até mesmo a 100% do imposto a pagar;

TAXA

Segundo o Artigo 77 do Código Tributário Nacional, a taxa é um tributo relacionado diretamente com a prestação de um serviço público realizado diretamente a uma pessoa física ou jurídica ou a um grupo de pessoas proprietárias ou moradoras de um bairro, de uma comunidade, de uma rua ou avenida, ou a um grupo de pessoas que fazem parte de uma associação de classe ou a um outro tipo qualquer de agremiação. Uma das diferenças entre imposto e taxa é que o imposto é cobrado do contribuinte para execução de serviços públicos generalizados, para um número mais extenso de pessoas físicas ou jurídicas, enquanto a taxa é cobrada para execução de serviços públicos para uma pessoa ou para um número limitado de pessoas.

Um dos exemplos mais comuns de cobrança de taxa é a taxa municipal de limpeza pública, cobrada pelas prefeituras municipais para execução do serviço de limpeza pública, como, por exemplo, coleta regular de lixo, aquele mesmo lixo residencial, diário ou semanal, que nós separamos e colocamos nos sacos plásticos e deixamos nas calçadas, na frente do nosso imóvel, para os garis da prefeitura municipal recolherem duas ou três vezes por semana.

Outro exemplo, a limpeza de um terreno urbano vazio, sem construção, localizado em um bairro residencial. A prefeitura municipal pode cobrar uma taxa pela execução do serviço porque um número limitado de pessoas será beneficiado com esse serviço, principalmente o proprietário do imóvel, obviamente, que terá assim ou seu terreno limpo e, é claro, valorizado, e também os moradores das residências na mesma quadra, com a redução do risco de reprodução indesejada de répteis e insetos prejudiciais à saúde e a redução do risco de que o terreno vazio se torne um ponto clandestino de consumo de drogas.

No entanto, nessa hipótese, somente o proprietário do imóvel paga a taxa.

A taxa é um tributo relacionado à atividade estatal. O fato gerador da taxa é um serviço público específico e divisível prestado pelo Governo Federal e  / ou pelos governos estaduais e municipais. Os custos de serviços públicos de água e esgoto, por exemplo, também podem ser cobertos por taxa ou tarifa. Essa cobrança é feita por meio da conta de água e esgoto.

CONTRIBUIÇÃO

A contribuição é um tributo com uma variedade de fatos geradores, ou seja, ela é exigida em várias situações, entre elas as seguintes:
  • Quando há valorização de imóveis em um bairro ou cidade, decorrente de uma obra pública;
  • Quando, segundo governantes e funcionários públicos, há necessidade do Estado intervir no domínio econômico.
  • Quando há necessidade de categorias profissionais e econômicas, assumindo assim a função parafiscal, ou seja, destina-se a suprir de recursos financeiros entidades do Poder Público, com atribuições específicas, não dependentes totalmente do Tesouro Nacional, portanto com orçamento próprio.
  • Para a seguridade social, por meio das contribuições sociais.
Algumas contribuições ou alguns tipos de contribuições estão sujeitos a questionamentos jurídicos, com o argumento de que se trata de bitributação. A CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido é um exemplo de tributo sujeito a questionamentos, pois ela é semelhante ao IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica em vários aspectos. Outro exemplo é a CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (tributo sobre combustíveis), semelhante ao ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em alguns aspectos.

CONCLUSÃO

A carga tributária no Brasil é alta, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, a soma de todos os tributos que incidem sobre a produção e sobre a renda no Brasil é de mais de 35% do PIB – Produto Interno Bruto, sendo este a soma de todas riquezas produzidas no país. Para efeito de comparação, a carga tributária dos Estados Unidos é de aproximadamente 28% do PIB – Produto Interno Bruto americano.

Este é um dos motivos pelos quais o eleitor brasileiro deve ser criterioso e cuidadoso na escolha de seus governantes dos três níveis, federal, estadual e municipal, porque são eles que decidem quando, como, onde e quanto cada prioridade da Administração Pública, a saúde pública, a educação pública, a segurança pública e o saneamento básico, receberá dos recursos arrecadados pelo Tesouro Nacional, pelos estados e pelos municípios.

Além disso, a Legislação Tributária Brasileira e os demais regulamentos, normas e portarias que a acompanham são complexos e muito complicados. Por exemplo, o Brasil tem 27 legislações diferentes para o ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é uma atribuição quase exclusiva dos 26 estados brasileiros. É comum ouvir reclamações de administradores, empresários, produtores rurais, contadores e contabilistas, juristas e tributaristas sobre o excesso de leis, regras e normas sobre impostos, taxas e contribuições no Brasil.

VEJA TAMBÉM

REFERÊNCIAS E SUGESTÃO DE LEITURA
  • Unigran - Universidade da Grande Dourados
  • Dicionário Michaelis - Consulte também a versão executiva do Michaelis
  • Dicionário Larousse / Lafonte
  • Wikimedia: Imagens

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